# É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição

- Published: 2026-10-03T18:02:34.122Z
- Updated: 2026-10-03T18:02:34.122Z
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- Topics: Crime, law and justice
- Involves: Lei nº 9.504/1997, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condutas de propaganda no dia da votação puníveis com pena de detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade, além de aplicação de multa, distribuição de santinhos de candidatos e de pequenos panfletos impressos ou virtuais de propaganda eleitoral com informações dos aspirantes aos cargos políticos no dia da eleição, espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação, manifestação política silenciosa: uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato, manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas, multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50 e detenção de 6 meses a 1 ano, o dia de votação deve ser marcado pela liberdade de escolha do cidadão, livre de qualquer tipo de assédio ou coação nas proximidades dos colégios eleitorais, panfletagem e boca de urna, pedir votos; abordar eleitores para tentar influenciar a escolha; usar alto-falantes; realizar carreatas ou comícios; fazer aglomerações com roupas padronizadas de campanha, qualquer tentativa de abordagem ou persuasão de eleitores

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- 2026-10-03T18:02:34.122Z - Metropoles: [É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição](https://www.metropoles.com/distrito-federal/e-proibida-a-distribuicao-de-santinhos-de-candidatos-no-domingo-de-eleicao)

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